Tribunal de Contas da União
Súmula 43 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
As pensões deferidas antes de 21/10/69, aos dependentes do pessoal, reformado, ou em atividade, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, transferido para o Estado da Guanabara, devem ser custeadas pela União, cabendo, porém, ao referido Estado a responsabilidade integral do pagamento decorrente dos reajustamentos posteriores.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Regime próprio de previdência social › Pensão.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 43
- Situação
- Cancelada
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