Tribunal de Contas da União
Súmula 78 do TCU
Enunciado
Com o sistema de controle externo, instituído pela Constituição de 1967 e disciplinado em legislação ordinária pertinente, não compete ao Tribunal de Contas da União julgar ou aprovar previamente contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados pela Administração Pública. Pode, todavia, o Tribunal, no exercício da auditoria financeira e orçamentária e com vistas ao julgamento das contas de responsáveis ou entidades sob a sua jurisdição, tomar conhecimento dos respectivos termos, para, se verificar ilegalidade ou irregularidade, adotar providências no sentido de saná-la ou evitar a sua reincidência.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Administração federal › Abrangência.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 78
- Situação
- Vigente
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