Tribunal de Contas da União
Súmula 94 do TCU
Enunciado
A partir do exercício de 1975, cabe ao Tribunal de Contas da União, nos termos da Lei nº 6.223, de 14/07/75, o exame e julgamento das contas de entidades sobre as quais anteriormente emitia apenas Parecer, na forma de legislação específica, que, nesta parte, foi revogada.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Administração federal › Abrangência.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 94
- Situação
- Vigente
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