EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 100 do STF

Enunciado

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Tribunal
STF
Número
100
Situação
Vigente

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