Supremo Tribunal Federal
Súmula 99 do STF
Enunciado
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
- Tribunal
- STF
- Número
- 99
- Situação
- Vigente
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