Supremo Tribunal Federal
Súmula 98 do STF
Enunciado
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.
- Tribunal
- STF
- Número
- 98
- Situação
- Vigente
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