EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 98 do STF

Enunciado

Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.
Tribunal
STF
Número
98
Situação
Vigente

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