Supremo Tribunal Federal
Súmula 108 do STF
Enunciado
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.
- Tribunal
- STF
- Número
- 108
- Situação
- Vigente
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