EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 109 do STF

Enunciado

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.
Tribunal
STF
Número
109
Situação
Vigente

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