EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 110 do STF

Enunciado

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
Tribunal
STF
Número
110
Situação
Vigente

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