Supremo Tribunal Federal
Súmula 110 do STF
Enunciado
O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
- Tribunal
- STF
- Número
- 110
- Situação
- Vigente
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