Supremo Tribunal Federal
Súmula 130 do STF
Enunciado
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Nota do tribunal: - Veja Súmula 131 e Súmula 308. - Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).
- Tribunal
- STF
- Número
- 130
- Situação
- Vigente
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