Supremo Tribunal Federal
Súmula 133 do STF
Enunciado
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
- Tribunal
- STF
- Número
- 133
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 133 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 132 Todas do STF Súmula 134 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.