Supremo Tribunal Federal
Súmula 134 do STF
Enunciado
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
Nota do tribunal: Embora na publicação da Súmula 134 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).
- Tribunal
- STF
- Número
- 134
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 134 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 133 Todas do STF Súmula 135 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.