EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 134 do STF

Enunciado

A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

Nota do tribunal: Embora na publicação da Súmula 134 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).

Tribunal
STF
Número
134
Situação
Vigente

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