Supremo Tribunal Federal
Súmula 171 do STF
Enunciado
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
Nota do tribunal: Veja Súmula 172.
- Tribunal
- STF
- Número
- 171
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 171 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 170 Todas do STF Súmula 172 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.