EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 171 do STF

Enunciado

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

Nota do tribunal: Veja Súmula 172.

Tribunal
STF
Número
171
Situação
Vigente

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