Supremo Tribunal Federal
Súmula 182 do STF
Enunciado
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
- Tribunal
- STF
- Número
- 182
- Situação
- Vigente
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