EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 182 do STF

Enunciado

Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
Tribunal
STF
Número
182
Situação
Vigente

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