EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 193 do STF

Enunciado

Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

Nota do tribunal: Veja Súmula 417 e Súmula 495.

Tribunal
STF
Número
193
Situação
Vigente

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