Supremo Tribunal Federal
Súmula 193 do STF
Enunciado
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Nota do tribunal: Veja Súmula 417 e Súmula 495.
- Tribunal
- STF
- Número
- 193
- Situação
- Vigente
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