Supremo Tribunal Federal
Súmula 200 do STF
Enunciado
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
- Tribunal
- STF
- Número
- 200
- Situação
- Vigente
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