Supremo Tribunal Federal
Súmula 209 do STF
Enunciado
O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
- Tribunal
- STF
- Número
- 209
- Situação
- Vigente
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