EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 209 do STF

Enunciado

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
Tribunal
STF
Número
209
Situação
Vigente

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