Supremo Tribunal Federal
Súmula 232 do STF
Enunciado
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.
- Tribunal
- STF
- Número
- 232
- Situação
- Vigente
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