Supremo Tribunal Federal
Súmula 233 do STF
Enunciado
Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
Nota do tribunal: - Veja Súmula 599. - Veja AR 723 (DJ de 21/03/1980) e RE 38448 (DJ de 13/08/1959). - Embora na publicação da Súmula 233 conste como precedente o RE 38448, trata-se do RE 38448 EI-AgR (DJ de 24/06/1960).
- Tribunal
- STF
- Número
- 233
- Situação
- Vigente
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