EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 243 do STF

Enunciado

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Tribunal
STF
Número
243
Situação
Vigente

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