Supremo Tribunal Federal
Súmula 243 do STF
Enunciado
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
- Tribunal
- STF
- Número
- 243
- Situação
- Vigente
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