Supremo Tribunal Federal
Súmula 273 do STF
Enunciado
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.
Nota do tribunal: Veja Súmula 598.
- Tribunal
- STF
- Número
- 273
- Situação
- Vigente
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