EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 273 do STF

Enunciado

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

Nota do tribunal: Veja Súmula 598.

Tribunal
STF
Número
273
Situação
Vigente

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