EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 308 do STF

Enunciado

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.

Nota do tribunal: Veja Súmula 130 e Súmula 131.

Tribunal
STF
Número
308
Situação
Vigente

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