EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 309 do STF

Enunciado

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

Nota do tribunal: Veja Súmula 86.

Tribunal
STF
Número
309
Situação
Vigente

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