Supremo Tribunal Federal
Súmula 309 do STF
Enunciado
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.
Nota do tribunal: Veja Súmula 86.
- Tribunal
- STF
- Número
- 309
- Situação
- Vigente
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