Supremo Tribunal Federal
Súmula 312 do STF
Enunciado
Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.
- Tribunal
- STF
- Número
- 312
- Situação
- Vigente
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