Supremo Tribunal Federal
Súmula 313 do STF
Enunciado
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.
- Tribunal
- STF
- Número
- 313
- Situação
- Vigente
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