EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 313 do STF

Enunciado

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.
Tribunal
STF
Número
313
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 313 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 312 Todas do STF Súmula 314 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.