Supremo Tribunal Federal
Súmula 314 do STF
Enunciado
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
- Tribunal
- STF
- Número
- 314
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 314 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 313 Todas do STF Súmula 315 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.