Supremo Tribunal Federal
Súmula 345 do STF
Enunciado
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Nota do tribunal: - Veja Súmula 164 e Súmula 618. - Veja ACO 297 (DJ de 13/09/1985), RE 48540 (DJ de 01/07/1970), RE 52441 EDv (DJ de 05/06/1970) e RE 47934 EDv (DJ de 30/05/1969).
- Tribunal
- STF
- Número
- 345
- Situação
- Vigente
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