EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 344 do STF

Enunciado

Sentença de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio".
Tribunal
STF
Número
344
Situação
Vigente

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