Supremo Tribunal Federal
Súmula 344 do STF
Enunciado
Sentença de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio".
- Tribunal
- STF
- Número
- 344
- Situação
- Vigente
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