Supremo Tribunal Federal
Súmula 355 do STF
Enunciado
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.
- Tribunal
- STF
- Número
- 355
- Situação
- Vigente
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