Supremo Tribunal Federal
Súmula 356 do STF
Enunciado
O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
- Tribunal
- STF
- Número
- 356
- Situação
- Vigente
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