Supremo Tribunal Federal
Súmula 367 do STF
Enunciado
Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.
- Tribunal
- STF
- Número
- 367
- Situação
- Vigente
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