Supremo Tribunal Federal
Súmula 368 do STF
Enunciado
Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
- Tribunal
- STF
- Número
- 368
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 368 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 367 Todas do STF Súmula 369 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.