Supremo Tribunal Federal
Súmula 370 do STF
Enunciado
Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
- Tribunal
- STF
- Número
- 370
- Situação
- Vigente
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