EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 370 do STF

Enunciado

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
Tribunal
STF
Número
370
Situação
Vigente

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