Supremo Tribunal Federal
Súmula 375 do STF
Enunciado
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.
- Tribunal
- STF
- Número
- 375
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 375 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 374 Todas do STF Súmula 376 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.