Supremo Tribunal Federal
Súmula 376 do STF
Enunciado
Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.
- Tribunal
- STF
- Número
- 376
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 376 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 375 Todas do STF Súmula 377 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.