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Supremo Tribunal Federal

Súmula 385 do STF

Enunciado

Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.
Tribunal
STF
Número
385
Situação
Vigente

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