Supremo Tribunal Federal
Súmula 385 do STF
Enunciado
Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.
- Tribunal
- STF
- Número
- 385
- Situação
- Vigente
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