Supremo Tribunal Federal
Súmula 386 do STF
Enunciado
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
- Tribunal
- STF
- Número
- 386
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 386 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 385 Todas do STF Súmula 387 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.