Supremo Tribunal Federal
Súmula 388 do STF
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)
Nota do tribunal: A Súmula 388 foi revogada no julgamento do HC 53777 (DJ de 10/09/1976).
- Tribunal
- STF
- Número
- 388
- Situação
- Cancelada
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