Supremo Tribunal Federal
Súmula 396 do STF
Enunciado
Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
- Tribunal
- STF
- Número
- 396
- Situação
- Vigente
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