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Supremo Tribunal Federal

Súmula 396 do STF

Enunciado

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
Tribunal
STF
Número
396
Situação
Vigente

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