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Supremo Tribunal Federal

Súmula 397 do STF

Enunciado

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Tribunal
STF
Número
397
Situação
Vigente

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