Supremo Tribunal Federal
Súmula 397 do STF
Enunciado
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
- Tribunal
- STF
- Número
- 397
- Situação
- Vigente
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