Supremo Tribunal Federal
Súmula 425 do STF
Enunciado
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
Nota do tribunal: Veja Súmula 320 e Súmula 428.
- Tribunal
- STF
- Número
- 425
- Situação
- Vigente
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