EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 425 do STF

Enunciado

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Nota do tribunal: Veja Súmula 320 e Súmula 428.

Tribunal
STF
Número
425
Situação
Vigente

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