EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 453 do STF

Enunciado

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Tribunal
STF
Número
453
Situação
Vigente

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