Supremo Tribunal Federal
Súmula 462 do STF
Enunciado
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Nota do tribunal: Veja Súmula 207, Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.
- Tribunal
- STF
- Número
- 462
- Situação
- Vigente
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