EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 462 do STF

Enunciado

No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Nota do tribunal: Veja Súmula 207, Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.

Tribunal
STF
Número
462
Situação
Vigente

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