EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 463 do STF

Enunciado

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Tribunal
STF
Número
463
Situação
Vigente

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