Supremo Tribunal Federal
Súmula 463 do STF
Enunciado
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
- Tribunal
- STF
- Número
- 463
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 463 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 462 Todas do STF Súmula 464 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.