Supremo Tribunal Federal
Súmula 467 do STF
Enunciado
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
- Tribunal
- STF
- Número
- 467
- Situação
- Vigente
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