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Supremo Tribunal Federal

Súmula 467 do STF

Enunciado

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
Tribunal
STF
Número
467
Situação
Vigente

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