Supremo Tribunal Federal
Súmula 468 do STF
Enunciado
Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.
Nota do tribunal: Veja Súmula 303.
- Tribunal
- STF
- Número
- 468
- Situação
- Vigente
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