Supremo Tribunal Federal
Súmula 483 do STF
Enunciado
É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Nota do tribunal: Veja Súmula 80.
- Tribunal
- STF
- Número
- 483
- Situação
- Vigente
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