EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 483 do STF

Enunciado

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

Nota do tribunal: Veja Súmula 80.

Tribunal
STF
Número
483
Situação
Vigente

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