EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 482 do STF

Enunciado

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
Tribunal
STF
Número
482
Situação
Vigente

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