Supremo Tribunal Federal
Súmula 482 do STF
Enunciado
O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
- Tribunal
- STF
- Número
- 482
- Situação
- Vigente
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