EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 494 do STF

Enunciado

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.
Tribunal
STF
Número
494
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 494 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 493 Todas do STF Súmula 495 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.