Supremo Tribunal Federal
Súmula 494 do STF
Enunciado
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.
- Tribunal
- STF
- Número
- 494
- Situação
- Vigente
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