Supremo Tribunal Federal
Súmula 495 do STF
Enunciado
A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
Nota do tribunal: Veja Súmula 193 e Súmula 417.
- Tribunal
- STF
- Número
- 495
- Situação
- Vigente
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