EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 495 do STF

Enunciado

A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

Nota do tribunal: Veja Súmula 193 e Súmula 417.

Tribunal
STF
Número
495
Situação
Vigente

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